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Faltar no aviso prévio

Faltar no aviso prévio pode dar justa causa 2022?

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Se você já é trabalhador, com certeza já ouviu o termo aviso prévio, mas será que você sabe o que ele realmente significa e até onde ele pode se estender? E afinal, falar no aviso prévio pode dar justa causa ou não?

Saber os seus direitos é de extrema importância para que você possa saber onde se basear quando houver algum problema. O assunto de hoje é muito relevante tanto para os trabalhadores, quanto para quem está entrando no mercado de trabalho, mas principalmente para quem já está trabalhando. 

O que ocorre se faltar no aviso prévio?

O aviso prévio é quando um profissional ao se desligar de uma empresa comunica a mesma com no mínimo 30 dias de antecedência que irá se desligar da mesma e continua trabalhando durante esses 30 dias e nesse prazo a empresa consegue fazer o que é preciso. Mas se você faltar no aviso prévio? Será que tem algum problema? Vamos entender as consequências dessa falta. 

O que ocorre se faltar no aviso prévio?
Falta no aviso prévio. Fonte/Reprodução: original.

Quando se trata de um aviso prévio trabalhado, o funcionário tem o direito de não ir nos últimos 7 dias ou então trabalhar 2 horas a menos durante esses 30 dias, nessa situação então é possível que o profissional falte, mas em outra situação não é permitido e ele deverá cumprir sua obrigação.

É preciso entender que nesse período tudo continua como era, o salário, os intervalos e também a prestação de serviço. Quando um funcionário falta no aviso prévio, ele pode ter descontos no seu salário no momento em que receber a rescisão e se por algum acaso as faltas forem além do limite, ou seja, excessivas pode levar até advertências, suspensão ou na pior das hipóteses, demissão por justa causa.

Tipos de aviso prévio

Existem ainda outras classificações do aviso prévio, além do aviso prévio trabalhado, que como já foi citado é quando o funcionário trabalha os 30 dias, seja por ter pedido demissão ou ter sido demitido.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é previsto por lei e consta nos artigos da CLT, nesse caso o aviso prévio indenizado pode acontecer de duas formas: quando o funcionário pede demissão imediata e não cumpre o aviso prévio, dessa forma ele indenizará a empresa em um salário mínimo, que é descontado na sua rescisão, em contrapartida quando é a empresa que dispensa o empregado, é ela quem indeniza o funcionário no valor de um salário mínimo.

Aviso prévio proporcional

Há também o aviso prévio proporcional, essa nova modalidade do aviso prévio permite que o período vá até 90 dias (no caso da empresa demitir o funcionário) e funciona da seguinte maneira: os funcionários que tem no máximo um ano trabalhando na empresa tem o direito dos 30 dias do aviso prévio e caso o funcionário trabalhe a mais tempo na empresa, vão ser acrescentados três dias, a cada ano a mais de trabalho e pode chegar até noventa dias.

Aviso prévio proporcional
Aviso proporcional. Fonte/Reprodução: original.

Por exemplo: um colaborador trabalha na empresa há 10 anos, então ele tem o direito dos trinta dias normais e também dos dias proporcionais aos anos em que ele trabalhou. O cálculo é feito da seguinte maneira, observe os exemplos:

5 anos × 3 = 15 dias + 30 = 45 dias

10 anos × 3 = 30 dias + 30 = 60 dias

O cálculo será sempre esse: X anos trabalhados × 3 dias + 30 dias = total de dias de aviso prévio. 

Quando a situação é que o funcionário indenizará a empresa, o valor é sempre o mesmo, os 30 dias já estipulados, não é necessário acrescentar nada.

Aviso prévio cumprido em casa

Esse é o mais confuso e quase sempre gera mal entendidos. Ele não é previsto pela lei e normalmente as empresas costumam usá-lo em forma de aviso prévio trabalhado, porém preferindo que o funcionário fique em casa, seja por não confiar tanto nele ou se a demissão não tenha acontecido de forma tranquila.

De qualquer forma, essa classificação do aviso prévio não faz sentido e pela justiça trabalhista pode ser entendida como fraude, se for pra ser desse jeito é melhor que a empresa opte pelo aviso prévio indenizado.  

Aviso prévio de Home Office

No caso da atuação de home office tudo muda, pois o funcionário já está em casa, então faz-se necessário uma comprovação de que o colaborador esteja realmente trabalhando naquele período, através de um controle de jornada a distância.

Fique atento às classificações do aviso prévio, seja trabalhando em casa ou fisicamente na empresa, sabe como lidar com tais situações e entende que se cometer excesso de faltas, durante o aviso prévio pode acarretar demissão por justa causa. Espero ter ajudado, até a próxima!

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