É possível consultar a carteira de trabalho pelo CPF ou não? Consultar a carteira de trabalho sem ter a mesma em mãos é bem mais fácil do que você imagina, pois sim, pode ser feita a consulta com poucos dados, como seu CPF, um documento tão importante e que tem se atualizado com o passar dos anos.
Muitos ainda se surpreendem (ou nem ao menos sabem) que já é possível ser registrado sem precisar usar a sua carteira de trabalho física, além de observações e alterações no seu registro empregatício. Mas você sabe como consultar a sua carteira de trabalho pelo CPF? Confira a seguir!
Posso consultar carteira de trabalho pelo CPF?
É possível consultar a carteira de trabalho pelo CPF e por diversos dados, porém, um dos mais comuns e procurados é justamente com esse documento.

Porém, vale ressaltar que a consulta funciona por dois caminhos, uma servirá apenas para a carteira de trabalho em si e não para o número da CTPS, pois essa numeração não é mais utilizada no documento digital. E pelo outro caminho será possível ver o número do documento.
Dados necessários
Para realizar a consulta da carteira de trabalho pelo CPF, será necessário ter em mãos (ou memorizado) os seguintes dados:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número do NIS (PIS/Pasep);
- Nome da mãe;
- Número do CPF.
Com essas informações, é muito simples consultar a sua CTPS sem ter a posse do documento físico.
Como consultar a carteira de trabalho pelo CPF no site da Caixa?
A Caixa fornece o acesso à carteira de trabalho apenas via o aplicativo FGTS, porém, o seu acesso ainda é fácil e rápido quanto era pelo site.
Para acessar, basta baixar o aplicativo pela loja do seu celular. Nele, será necessário um cadastro na Caixa com seu CPF. Caso você não tenha, o aplicativo permite criar na hora.
Após acessar sua conta, vá em “Meu FGTS” e “Ver Extrato de qualquer conta”. Por fim, clique em “Dados do contrato” e você verá todos os dados da sua carteira de trabalho. Tudo muito simples!
Como consultar a carteira de trabalho digital pelo CPF?
Além do passo anterior, que também é possível acessar apenas com o CPF, o Ministério da Economia também oferece suporte para a consulta da Carteira de Trabalho. É possível acessar via site ou app da Carteira de Trabalho Digital.
Caso você já tenha uma conta, basta inserir o seu CPF e senha. Se você ainda não tiver, é possível acessar usando outros cadastros ou criar uma na hora.
Por esse caminho, não será possível ver o número da carteira física, pois a Carteira Digital já é válida da mesma maneira e tem as mesmas informações.
Em “Contratos”, você verá todos os seus registros, salários, data de entrada e saída, e o PIS. Também é possível verificar a disponibilidade do Abono Salarial, Benefício Emergencial e Seguro-Desemprego.
Como fazer a primeira carteira de trabalho?
É importante observar que a Carteira de Trabalho não precisa mais ser impressa. Então você já pode conseguir sua primeira realizando o acesso no app ou site do governo como já explicamos acima.

Para conseguir a primeira Carteira física, faça o agendamento via SAA. Preencha os dados pedidos e em “Tipo de Atendimento”, selecione “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”. Escolha a unidade mais próxima de você e a data para atendimento. Por fim, preencha os seus dados pessoais e confirme. Agora basta ir na unidade selecionada no dia agendado para ser atendido.
Vale lembrar que a Carteira de Trabalho só pode ser emitida por brasileiros com mais de 14 anos e é obrigatório para registro de atividades trabalhistas, além da solicitação de benefícios como FGTS e Seguro-Desemprego.
Telefone de atendimento da CTPS
Para tirar dúvidas ou também agendar serviços presenciais como Emissões e Reemissões, entre em contato com a Central Alô Trabalho via número 158. Pelo telefone, também é possível acessar o seguro-desemprego, CAGED, legislação trabalhista e PIS.
O horário de atendimento é das 7h às 19h e não tem custo.
E você já conseguiu acessar sua carteira de trabalho pelo CPF? Vale lembrar que todos os serviços podem ser acessados via o app da Carteira de Trabalho Digital, que você pode acessar apenas com seu CPF e já considerada válida para contratações, desligamentos ou alterações e não é mais obrigatório a emissão em papel.